Friday, January 4, 2008

Lei anti-tabaco


Pela primeira vez neste blog, vamos mesmo falar a sério. Sim… A sério! Lol
Toda gente já ouviu falar da lei anti-tabaco, e aposto que, como eu, ainda têm muitas dúvidas. Então estive a informar-me e tal para vos explicar mais ou menos como isto funciona.
A lei determina que é proibido fumar nos recintos fechados destinados a utilização colectiva. Tais como:
· Edifícios públicos
· Restaurantes, cafés, bares e discotecas
· Locais de trabalho, de atendimento ao público ou destinados a menos de 18 anos,
· Transportes
· etc.

Mas irá ser permitido fumar em qualquer um dos recintos acima mencionados desde que cumpram os seguintes requisitos:

· Para recintos com menos de 100m2 – assegurar a qualidade do ar para os não fumadores utilizando um sistema de ventilação especial
· Para recintos com mais de 100m2 - podem ser criadas áreas para fumadores (até um máximo de 30% do total), ou um espaço fisicamente separado (não superior a 40% do total respectivo), desde que não abranjam as áreas destinadas ao pessoal.


De qualquer forma os proprietários poderão sempre optar pela proibição completa, independentemente do tamanho do recinto
As multas estimadas para quem infringir as regras são:

· Para o fumador - 50 a 750 euros
· Para os estabelecimentos - 50 a 1000 euros, 2.500 a 10.000 euros, 10.000 a 30.000 euros ou 30.000 a 250.000 euros

Qualquer duvida que possa esclarecer, é só dizer.

E pessoal que fuma... aproveite agora para deixar de fumar xD




AVISO
Gostaríamos de informar também que o 38, como recinto fechado, destinado a uso colectivo, com menos de 100m2, adoptou a permissão de fumar em todo o seu domínio. As condições para isto estão asseguradas deribado da situação de termos duas janelas mal seladas, e fazer uma corrente de ar do caraças, ventilando assim toda a área.

Atenciosamente, as proprietárias xD
@

6 comments:

Anonymous said...

Não sei se o 38 não vai incorrer numa contra-ordenação grave com essa deliberação!... Será q a ventilação é suficiente?!... Olha q se aparece a inspecção, estais fo... lixadas! :P

**

Anonymous said...

Sr.ª Dr.ª tenho uma dúvida...
...então, quais são os critérios para a determinação do valor da coima? Depende do que se estiver a fumar?
Atenciosamente, B.M.

abreapestana said...

NO 120 NA-SE FUMA ! LOL

Anonymous said...

Estimada Actz, no 38 não temos medo da ASAE até pq tambem temos exaustor na cozinha, e a porta de entrada tem uma falha com altura pra cima dos 5cm (que até tinhamos um hamster e ele fugiu por de baixo da porta, como deve estar recordada)e que juntamente com as janelas mal seladas provoca uma corrente de ar ainda maior ventilando assim (como o caraças) a casa toda. De qq forma, se existir qq tipo de irregularidade nos temos lá uns conhecimentos na ADSE (leia-se ASAE) entre estes o nosso estimado pedrinha xD. Mas obrigado pela preocupação

Exmo(a) b.m. o valor da coima bai da cara da pessoa. Se a autoridade responsavel for com a cara do fumador/proprietario pode ser q a coima seja baixita... De qq forma aconselho que não arrisque a fumar QUALQUER tipo de substÂncia (não vá alguem desgostar menos da sua pessoa) =)

Querido abreapestana, concordo plenamente com a adesão do 120 a lei anti-tabaco. O estabelecimento está de parabens LOL
*

Anonymous said...
This comment has been removed by the author.
Anonymous said...

na quinta da várzea fuma-se chá! :O

Eles é que dizem que o chá tem aqueles anti-oxidantes todos marados, logo não me parece que a ASAE nos vá causar grandes dificuldades em permitir o inalamento do fumo causado pela imolação do chá em mortalhas de papel de arroz =D tudo a favor da saude, se o fumo oxida, o chá anti-oxida.

PS: Cuidado se for de camomila pois ja testei e tem alguns efeitos secundários alucinogénicos.

PPS: By the way... O cigarro da foto está mal batido ;) :P